"Ele está tentando se reerguer, recomeçar a vida", diz advogada de réu da Kiss que recebeu liberdade condicional

Foto: Nathália Schneider (Arquivo, 12/08/2022)

Músico Marcelo de Jesus dos Santos com a advogada Tatiana Borsa em agosto de 2022, antes de ir para o presídio de São Vicente do Sul

Marcelo de Jesus dos Santos, um dos condenados pela tragédia da boate Kiss, em Santa Maria, em 2013, passou a cumprir a pena em liberdade condicional após decisão judicial de sexta-feira (13).
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De acordo com a advogada do músico, Tatiana Borsa, em entrevista ao programa Bom Dia Cidade!, da Rádio CDN, nesta segunda-feira (16), o benefício foi concedido ao ex-vocalista da banda Gurizada Fandangueira após o réu cumprir os requisitos previstos na legislação penal. A pena é de 11 anos. De acordo com a advogada, o livramento condicional é um benefício previsto na legislação brasileira para condenados que atendem critérios estabelecidos na execução penal.

— Marcelo foi beneficiado pelo livramento condicional, que é um benefício que a Lei de Execução Penal prevê para quem cumpre os requisitos objetivos, que são o tempo de pena e o bom comportamento. Preenchidos esses requisitos, o juiz analisa e defere — explicou.

Segundo Tatiana, mesmo em livramento condicional, o condenado segue sujeito a uma série de condições estabelecidas pelo Judiciário. Entre elas, estão a obrigação de se apresentar periodicamente à Justiça e restrições de deslocamento.

Ele precisa se apresentar no Fórum a cada três meses, não pode deixar a comarca onde mora e não pode se envolver em qualquer tipo de delito. São as condições que a lei estabelece para quem recebe esse benefício — afirmou.

Segundo a defesa, Marcelo vive atualmente em São Vicente do Sul, onde permanece cumprindo as condições impostas pela Justiça. De acordo com a advogada, ele tem tentado reconstruir a vida após anos de processo judicial e cumprimento de pena.

— Ele está tentando se reerguer, recomeçar a vida. Está trabalhando e conta com o apoio da família e de amigos. Ele permanecerá em São Vicente, cumprindo a pena e fazendo o que a lei determina — afirmou.

Apesar do benefício concedido, o processo penal ainda não chegou ao fim. Marcelo foi condenado a 11 anos de prisão e ainda possui parte da pena a cumprir.


Confira a entrevista completa


— Ele foi condenado a 11 anos. Com os benefícios da remissão, ainda restam cerca de nove anos de pena a cumprir — explicou.

Durante a entrevista, a advogada também afirmou que a concessão do benefício segue os parâmetros previstos na legislação brasileira. Segundo ela, a progressão de regime faz parte do sistema progressivo de cumprimento de pena previsto no ordenamento jurídico.

A lei prevê a ressocialização e o método progressivo das penas para quem é condenado e cumpre pena. Esse é o trâmite legal — ressaltou.

A defesa também afirmou que já esperava a concessão do benefício, já que o condenado teria atingido o tempo necessário para solicitar o livramento condicional.

O incêndio na boate Kiss ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013 e resultou na morte de 242 pessoas. Mais de 630 ficaram feridas.


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